Essa é uma das principais dúvidas de quem está pensando em casar ou em formalizar uma união estável, vamos falar um pouco sobre isso:
Está pensando em casar e não sabe qual regime de bens escolher? Então você encontrou o que precisava!
Abaixo vou te dar algumas dicas de como escolher e falar brevemente sobre cada um deles.
Para que você consiga escolher entre um dos regimes, é importante que você entenda quais são eles e quais suas diferenças.
Primeiro, é importante saber que, no Brasil, temos um Regime de Bens “padrão”: o Regime da Comunhão Parcial de Bens.
Isso quer dizer que, se você realizar o casamento ou união estável e não escolher um regime de bens, esse será o que vai ser definido por lei.
E esse regime de bens não é o padrão à toa: de forma geral, é o Regime de Bens mais “justo” dentre os que temos disponíveis.
- O Regime da Comunhão Parcial de Bens é aquele regime em que todos os bens que os noivos já possuíam antes de formalizar a união, herança e doações recebidas não serão divididas e todos os bens que o casal adquirir depois do casamento serão divididos.
Além dele, os outros dois principais regimes utilizados são: o Regime da Comunhão Universal de Bens e o Regime da Separação Convencional de Bens.
- O Regime da Comunhão Universal de Bens é o mais escolhido pelos casais que desejam dividir todo o patrimônio, então resumidamente todos os bens do casal pertencem aos dois de forma igual, independente em nome de quem esteja, incluindo as heranças e doações recebidas.
- E o Regime da Separação Convencional de Bens, que é o regime escolhido pelos casais que desejam mais liberdade patrimonial e preferem separar os bens. Nesse regime, os bens serão 100% de quem tenha a sua propriedade.
Para que esse artigo não fique muito longo, vou deixar aqui embaixo um quadro comparando todos os Regimes de Bens que existem no Brasil, assim você pode escolher o que melhor se adapta ao seu caso e para decidir, faça as seguintes perguntas:
- Os bens que eu já possuo, pretendo dividir?
- Se eu receber uma herança ou doação, ficarei feliz em dividir, mesmo em caso de divórcio?
- Prefiro que só os patrimônio que construirmos a partir do casamento seja dividido, o resto não?
- Se eu falecer, quero que ele (a) fique com metade de tudo ou de uma parte?
- Estamos de acordo com regime escolhido ou escolher o que eu quero vai gerar insegurança?
Além disso, é importante que você saiba que na hora de realizar o casamento ou a união estável é possível a “mistura” dos regimes, ou seja, escolher que determinado bem vai ser dividido de forma igual entre o casal, e que outro bem sempre permanecerá apenas com um dos cônjuges.
Espero que tenha ajudado!
(Texto também publicado no Jusbrasil)