O processo de inventário pode parecer complicado, mas é essencial para garantir que os bens de uma pessoa falecida sejam devidamente distribuídos aos seus herdeiros. Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é inventário e em que situações ele é necessário.
1. O Que é Inventário?
O inventário é o procedimento legal usado para identificar, avaliar e distribuir os bens e dívidas de uma pessoa que faleceu. Ele é realizado para assegurar que todos os bens do falecido sejam corretamente divididos entre os herdeiros, conforme a lei ou as disposições de um testamento, se houver.
2. Tipos de Inventário
Existem dois tipos principais de inventário:
- Inventário Judicial: Realizado no Judiciário, é necessário quando há disputa entre os herdeiros, dívidas a serem pagas, testamento ou menores de idade envolvidos.
- Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais rápido e simples, mas só pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo, quando não há menores envolvidos e todos são maiores e capazes.
3. Quando é Necessário Fazer um Inventário?
O inventário é necessário em diversas situações, como:
- Existência de Bens: Mesmo que a pessoa tenha deixado poucos bens, o inventário é necessário para regularizar a situação patrimonial. Sendo bens como dinheiro ou veículos é possível que se consiga realizar a transferência sem realizar o Inventário.
- Dívidas: Se o falecido deixou dívidas, o inventário ajuda a organizar o pagamento dessas dívidas com os bens deixados ou a esclarecer que não existem bens para quitar as dívidas.
- Testamento: Quando há um testamento, é obrigatório fazer o inventário para cumprir as vontades expressas pelo falecido.
4. Prazos para Abertura do Inventário
O prazo para comunicar a abertura de inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. É importante cumprir esse prazo para evitar multa que pode incidir sobre o valor a ser pago de Impostos em determinados Estados é possível que se consiga desconto no Imposto se o Inventário for aberto no prazo.
5. Documentos Necessários
Para iniciar o inventário, alguns documentos são essenciais:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
- Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros.
- Documentos dos bens a serem inventariados (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).
- Testamento, se houver.
6. Passo a Passo do Inventário
O processo de inventário geralmente segue os seguintes passos:
- Contratação de um Advogado: É obrigatório ter um advogado especialista para orientar e representar os herdeiros durante o inventário.
- Reunião dos Documentos: Coletar todos os documentos necessários para iniciar o processo.
- Abertura do Inventário: Iniciar o processo judicial ou extrajudicial.
- Avaliação dos Bens: Identificar e avaliar os bens deixados pelo falecido.
- Pagamento de Dívidas e Impostos: Regularizar dívidas e pagar impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).
- Partilha dos Bens: Distribuir os bens conforme a lei ou o testamento.
7. Conclusão
Entender o que é inventário e quando ele é necessário ajuda a evitar problemas futuros e garante que os bens do falecido sejam distribuídos de forma justa e legal.
Se você está passando por essa situação, procure a orientação de um advogado especializado para facilitar todo o processo.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o inventário. Se precisar de mais informações ou ajuda profissional, entre em contato com um advogado especialista em Inventários!