O inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, é hoje a forma mais rápida e simples de realizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida.
Mas, apesar de parecer simples, esse procedimento exige atenção a regras específicas e etapas bem definidas.
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Tradicionalmente, isso era feito de forma judicial, por meio de um processo no Poder Judiciário.
Mas desde 2007, com a Lei nº 11.441/07, tornou-se possível realizar o inventário diretamente em cartório, sem precisar ingressar com ação judicial, sempre que o caso preencher alguns requisitos.
Esse é o chamado Inventário Extrajudicial.
Apesar de ser o procedimento mais rápido, muitas famílias acabam enfrentando atrasos e frustrações por não saberem quando o inventário extrajudicial é possível e como ele deve ser feito.
Quando o inventário em cartório é permitido?
O inventário extrajudicial pode ser realizado sempre que:
- Todos os herdeiros forem maiores e capazes;
- Houver acordo quanto à partilha dos bens;
- O procedimento for acompanhado por um advogado.
Além disso, hoje já é possível realizar inventário com menores de idade ou com testamento em cartório — o que antes era proibido.
Nesses casos:
- Havendo menores de idade, o Ministério Público precisa se manifestar;
- Havendo testamento, ele deve ser aberto e registrado judicialmente antes de o inventário seguir em cartório.
Etapas do inventário extrajudicial
Embora o processo seja mais simples do que o judicial, o inventário extrajudicial segue quatro etapas principais que precisam ser cumpridas corretamente.
1️⃣ Reunião da documentação
Os herdeiros devem reunir:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros;
- Documentos de todos os bens (imóveis, veículos, contas, aplicações etc.);
- Comprovantes de dívidas e encargos;
- Relação completa dos herdeiros.
Todo o material é entregue ao advogado responsável, que dará início ao procedimento.
2️⃣ Elaboração da escritura
O advogado reúne as certidões e negativas necessárias, elabora a minuta da escritura, indica os herdeiros e define a forma de partilha dos bens.
Esse material é encaminhado ao cartório de notas.
3️⃣ Pagamento do ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser pago ou, em alguns estados, declarado antes da assinatura da escritura.
Em determinadas situações, é possível parcelar o imposto, conforme regras de cada estado.
4️⃣ Assinatura da escritura
Com toda a documentação em ordem, os impostos quitados e a concordância dos herdeiros, a escritura pública de inventário é assinada — presencialmente ou por videoconferência.
Em seguida, os bens devem ser registrados nos órgãos competentes, como:
- Cartório de Registro de Imóveis;
- Detran;
- Bancos e instituições financeiras.
Prazo médio e cuidados importantes
Quando toda a documentação está correta e os herdeiros colaboram, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses.
Entretanto, atrasos são comuns quando há pendências documentais, falta de entendimento entre os herdeiros ou condução inadequada do procedimento.
Mesmo sendo mais simples, o inventário extrajudicial precisa ser tratado com seriedade, diligência e acompanhamento jurídico especializado para garantir segurança e celeridade.
Vantagens do inventário extrajudicial
- Rapidez: pode ser concluído em semanas, dependendo do estado e da organização dos herdeiros;
- Menos burocracia: dispensa o processo judicial;
- Custo reduzido: evita custas processuais e longos honorários judiciais;
- Flexibilidade: permite assinatura à distância (por videoconferência).
O inventário extrajudicial representa um grande avanço na desburocratização da sucessão no Brasil.
É rápido, seguro e evita desgastes emocionais e financeiros, desde que seja feito com orientação de um advogado experiente e com toda a documentação em ordem.
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