É comum que, ao longo da vida, um dos filhos se destaque no cuidado com os pais, na administração da empresa da família ou no esforço para manter o patrimônio construído por todos.
E, quando chega a hora de organizar a sucessão, muitos pais se perguntam: “Posso deixar uma parte maior da herança para esse filho, sem causar briga entre os irmãos e sem que o inventário seja anulado depois?”
A boa notícia é que, sim, é possível fazer isso — desde que o planejamento seja feito dentro dos limites legais e com orientação jurídica adequada.
O que muitas famílias desconhecem é que o Código Civil brasileiro não permite que toda a herança seja livremente distribuída conforme a vontade do titular do patrimônio.
A lei protege os chamados “herdeiros necessários” — cônjuge, filhos, netos, pais ou avós — garantindo a eles o direito à metade do patrimônio.
Essa metade obrigatória é chamada de “legítima”, e a outra metade é conhecida como “parte disponível”, sobre a qual o titular tem liberdade para dispor, inclusive beneficiando um dos filhos.
Vale destacar que há uma proposta de reforma do Código Civil em andamento, que pode retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, trazendo novas possibilidades no planejamento sucessório.
Mas, enquanto a mudança não acontece, é importante entender como funciona na prática a divisão entre legítima e parte disponível — e de que forma essa limitação pode ser usada a favor da estratégia familiar.
O maior erro cometido por famílias que desejam reconhecer o esforço de um dos filhos é fazer doações ou promessas informais sem observar os limites da lei.
Isso pode gerar sérios problemas futuramente, como:
- anulação da doação feita em excesso à parte disponível;
- discussões judiciais entre irmãos, que podem durar anos;
- obrigação de refazer o inventário, caso as doações não estejam corretamente identificadas como antecipação de herança ou não.
Ou seja, a intenção de beneficiar um filho pode acabar se transformando em um grande conflito familiar e patrimonial, justamente por falta de planejamento e formalização adequada.
Para evitar isso, existem três formas principais de beneficiar um dos filhos dentro da legalidade: o testamento, a doação e a holding familiar.
A seguir, explico como cada uma funciona na prática.
1. Testamento: liberdade dentro dos limites da lei
O testamento é o instrumento jurídico que permite ao titular do patrimônio dispor livremente sobre até metade dos seus bens, ou seja, a parte disponível.
Por meio dele, é possível deixar uma fração maior da herança para um dos filhos, sem prejudicar os demais herdeiros necessários.
- Exemplo prático:
Imagine que João e Maria, casados sob o regime da comunhão universal de bens, possuam R$ 1 milhão em patrimônio e cinco filhos.
Eles decidem que querem beneficiar o filho mais velho, que sempre administrou a empresa da família.
Cada um faz seu próprio testamento, dispondo que metade da sua parte do patrimônio fique para esse filho.
Na prática, após o falecimento de João:
- Maria ficará com R$ 500 mil (sua meação);
- Da outra metade (R$ 500 mil), R$ 250 mil irão para o filho mais velho (parte disponível) e os R$ 250 mil restantes serão divididos igualmente entre os cinco filhos (R$ 50 mil para cada).
Depois, quando Maria falecer, o mesmo raciocínio se aplica.
No final, o filho mais velho ficará com R$ 600 mil, e os demais com R$ 100 mil cada, totalizando R$ 1 milhão.
- Vantagem: o testamento é revogável, podendo ser alterado a qualquer momento.
- Cuidado essencial: ele precisa ser elaborado com orientação jurídica para evitar nulidades e garantir clareza sobre a parte disponível.
2. Doação: antecipando a partilha em vida
Outra forma bastante usada para beneficiar um dos filhos é a doação, que permite transferir bens ainda em vida, sem necessidade de pagamento em troca.
É possível, inclusive, doar 100% dos bens, desde que respeitado o limite da legítima — metade deve permanecer assegurada aos herdeiros necessários.
- Exemplo prático:
João e Maria possuem o mesmo patrimônio de R$ 1 milhão e cinco filhos.
Eles decidem fazer doações em vida:
- Cada filho recebe um apartamento de R$ 100 mil como antecipação de herança;
- O filho que administra a empresa recebe a empresa (R$ 250 mil) como doação da parte disponível;
- O filho que mora com os pais recebe a casa (R$ 250 mil) também da parte disponível.
Dessa forma, todos os filhos recebem algo, mas dois deles são beneficiados conforme o desejo dos pais — e dentro dos limites legais.
- Cuidados essenciais:
- É indispensável declarar expressamente na escritura quais doações são antecipação de herança e quais fazem parte da parte disponível;
- Recomenda-se incluir cláusulas protetivas como usufruto, reversão, incomunicabilidade e impenhorabilidade, para que o doador mantenha o controle e a segurança sobre o patrimônio enquanto viver.
3. Holding familiar: a estratégia mais completa
A holding é uma empresa criada para concentrar e administrar o patrimônio familiar, funcionando como uma ferramenta de planejamento sucessório e de proteção patrimonial.
Os pais transferem os bens para a empresa e, em troca, passam a ser proprietários de quotas sociais ou ações, que podem ser doadas aos herdeiros conforme o planejamento desejado.
- Exemplo prático:
João e Maria transferem todos os bens da família, avaliados em R$ 1 milhão, para a holding.
Eles decidem doar:
- 10% das quotas para cada um dos cinco filhos (antecipação de herança);
- 50% das quotas para o filho mais velho, que ajudou a construir o patrimônio (parte disponível).
Assim, o filho mais velho é beneficiado sem precisar alterar a estrutura da empresa, e os pais mantêm o controle e a administração enquanto viverem.
- Cuidados essenciais:
- Fazer a reserva de usufruto das quotas, garantindo o direito de receber rendimentos;
- Inserir cláusulas de reversão, incomunicabilidade e impenhorabilidade;
- Especificar claramente quais doações não são antecipação de herança.
Cada família tem sua própria dinâmica, história e objetivos.
Por isso, não existe uma fórmula única para beneficiar um dos filhos — o que existe é planejamento jurídico personalizado, que garante segurança, evita conflitos e assegura que a vontade dos pais seja cumprida.
Seja por testamento, doação ou holding familiar, o essencial é contar com orientação técnica desde o início, para que o reconhecimento de um filho não se transforme em disputa judicial no futuro.
Quer entender melhor qual é a forma mais adequada para proteger o seu patrimônio e beneficiar quem realmente merece?
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