Como escolher o regime de bens do Casamento?

Essa é uma das principais dúvidas de quem está pensando em casar ou em formalizar uma união estável, vamos falar um pouco sobre isso:

Está pensando em casar e não sabe qual regime de bens escolher? Então você encontrou o que precisava!

Abaixo vou te dar algumas dicas de como escolher e falar brevemente sobre cada um deles.

Para que você consiga escolher entre um dos regimes, é importante que você entenda quais são eles e quais suas diferenças.

Primeiro, é importante saber que, no Brasil, temos um Regime de Bens “padrão”: o Regime da Comunhão Parcial de Bens.

Isso quer dizer que, se você realizar o casamento ou união estável e não escolher um regime de bens, esse será o que vai ser definido por lei.

E esse regime de bens não é o padrão à toa: de forma geral, é o Regime de Bens mais “justo” dentre os que temos disponíveis.

  • Regime da Comunhão Parcial de Bens é aquele regime em que todos os bens que os noivos já possuíam antes de formalizar a união, herança e doações recebidas não serão divididas e todos os bens que o casal adquirir depois do casamento serão divididos.

Além dele, os outros dois principais regimes utilizados são: o Regime da Comunhão Universal de Bens e o Regime da Separação Convencional de Bens.

  • Regime da Comunhão Universal de Bens é o mais escolhido pelos casais que desejam dividir todo o patrimônio, então resumidamente todos os bens do casal pertencem aos dois de forma igual, independente em nome de quem esteja, incluindo as heranças e doações recebidas.
  • E o Regime da Separação Convencional de Bens, que é o regime escolhido pelos casais que desejam mais liberdade patrimonial e preferem separar os bens. Nesse regime, os bens serão 100% de quem tenha a sua propriedade.

Para que esse artigo não fique muito longo, vou deixar aqui embaixo um quadro comparando todos os Regimes de Bens que existem no Brasil, assim você pode escolher o que melhor se adapta ao seu caso e para decidir, faça as seguintes perguntas:

  • Os bens que eu já possuo, pretendo dividir?
  • Se eu receber uma herança ou doação, ficarei feliz em dividir, mesmo em caso de divórcio?
  • Prefiro que só os patrimônio que construirmos a partir do casamento seja dividido, o resto não?
  • Se eu falecer, quero que ele (a) fique com metade de tudo ou de uma parte?
  • Estamos de acordo com regime escolhido ou escolher o que eu quero vai gerar insegurança?

Além disso, é importante que você saiba que na hora de realizar o casamento ou a união estável é possível a “mistura” dos regimes, ou seja, escolher que determinado bem vai ser dividido de forma igual entre o casal, e que outro bem sempre permanecerá apenas com um dos cônjuges.

Espero que tenha ajudado!

(Texto também publicado no Jusbrasil)

Juliana Feltrin
Advogada

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