Como funciona o Inventário de empresas?

Quando uma pessoa que é sócia de uma empresa falece, muitos pensam que a empresa pode seguir funcionando normalmente. Mas a verdade é que o falecimento de um dos sócios exige cuidados específicos — especialmente no inventário.

Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário de empresas, quais os riscos de não realizar corretamente essa etapa e como proteger o patrimônio e a continuidade do negócio.

Quando um sócio falece, o que acontece com a empresa?

O falecimento de um dos sócios normalmente não extingue automaticamente a empresa, mas altera a composição societária. Se assim estiver previsto no Contrato Social, os herdeiros passam a ter direito à parte da participação societária do falecido — e esse processo precisa ser formalizado no inventário.

Se o inventário for mal conduzido ou ignorar aspectos importantes da empresa, surgem conflitos, bloqueios bancários e até o risco de paralisação das atividades do negócio.

Os principais problemas que surgem nesse tipo de inventário:

Infelizmente, é comum encontrar situações como:

  • Herdeiros que não têm conhecimento da rotina empresarial querendo assumir cargos de gestão;
  • Sócios remanescentes que ficam inseguros com a entrada de herdeiros no quadro societário;
  • Dificuldade para avaliar corretamente a participação do falecido na empresa;
  • Disputas sobre distribuição de lucros e tomada de decisões;
  • Empresas que ficam sem representação legal por meses, aguardando definição judicial.

Esses impasses, além de afetarem o funcionamento da empresa, podem comprometer o valor do negócio e desgastar relações familiares e societárias.

Como funciona o inventário de empresas na prática?

1. Identificação da participação societária

O primeiro passo é identificar a quantidade de cotas ou ações que o falecido possuía na empresa. Isso inclui verificar o contrato social ou estatuto e, em alguns casos, o valor patrimonial dessas cotas.

2. Avaliação do valor da empresa

Nem sempre a participação societária pode ser avaliada apenas pelo valor declarado no contrato social. Em muitos casos, é necessário fazer um laudo de avaliação para precificar corretamente a parte do falecido.

3. Partilha das cotas entre os herdeiros

A participação do falecido entra no inventário como um bem a ser partilhado, como qualquer outro patrimônio (imóveis, veículos etc.). A divisão dependerá do regime de bens do falecido, da existência de testamento e da legislação vigente (Código Civil, art. 1.791 e seguintes).

4. Atualização do contrato social

Após a homologação da partilha do inventário, o contrato social da empresa deverá ser atualizado na Junta Comercial, substituindo o nome do falecido pelos herdeiros (ou outros sócios, se houver cessão ou retirada de cotas).

E se a empresa quiser continuar sem os herdeiros?

Em muitos casos, os sócios preferem evitar que os herdeiros ingressem na sociedade. Nesse caso, existem alternativas:

  • Pagamento do valor correspondente às cotas do falecido aos herdeiros, com retirada da sociedade;
  • Aplicação de cláusulas específicas previstas no contrato social (ex: cláusula de preferência ou impedimento de ingresso de terceiros).

O ideal é que a empresa já esteja preparada para essas situações, com cláusulas bem definidas no contrato social e com um planejamento sucessório adequado.

Como evitar problemas nesse tipo de inventário?

  • Tenha o contrato social atualizado e com cláusulas claras sobre sucessão e ingresso de herdeiros;
  • Conte com advogado especializado em inventários e direito societário, para garantir que os procedimentos sejam seguidos corretamente;
  • Faça planejamento sucessório empresarial, especialmente se o sócio for peça-chave no negócio.

Empresas familiares ou com sócios que possuem muitos bens costumam sofrer mais quando o inventário não é bem conduzido.

Conclusão

O inventário de empresas exige muito mais do que simplesmente listar e dividir bens. Ele envolve o futuro do negócio, o relacionamento entre os sócios e herdeiros e, principalmente, a continuidade saudável da empresa.

Por isso, é fundamental tratar esse tema com seriedade, apoio técnico e visão estratégica.

Quer entender melhor como proteger sua empresa e garantir que ela continue segura mesmo após o falecimento de um dos sócios? Entre em contato!

Juliana Feltrin
Advogada

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