Quando uma pessoa que é sócia de uma empresa falece, muitos pensam que a empresa pode seguir funcionando normalmente. Mas a verdade é que o falecimento de um dos sócios exige cuidados específicos — especialmente no inventário.
Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário de empresas, quais os riscos de não realizar corretamente essa etapa e como proteger o patrimônio e a continuidade do negócio.
Quando um sócio falece, o que acontece com a empresa?
O falecimento de um dos sócios normalmente não extingue automaticamente a empresa, mas altera a composição societária. Se assim estiver previsto no Contrato Social, os herdeiros passam a ter direito à parte da participação societária do falecido — e esse processo precisa ser formalizado no inventário.
Se o inventário for mal conduzido ou ignorar aspectos importantes da empresa, surgem conflitos, bloqueios bancários e até o risco de paralisação das atividades do negócio.
Os principais problemas que surgem nesse tipo de inventário:
Infelizmente, é comum encontrar situações como:
- Herdeiros que não têm conhecimento da rotina empresarial querendo assumir cargos de gestão;
- Sócios remanescentes que ficam inseguros com a entrada de herdeiros no quadro societário;
- Dificuldade para avaliar corretamente a participação do falecido na empresa;
- Disputas sobre distribuição de lucros e tomada de decisões;
- Empresas que ficam sem representação legal por meses, aguardando definição judicial.
Esses impasses, além de afetarem o funcionamento da empresa, podem comprometer o valor do negócio e desgastar relações familiares e societárias.
Como funciona o inventário de empresas na prática?
1. Identificação da participação societária
O primeiro passo é identificar a quantidade de cotas ou ações que o falecido possuía na empresa. Isso inclui verificar o contrato social ou estatuto e, em alguns casos, o valor patrimonial dessas cotas.
2. Avaliação do valor da empresa
Nem sempre a participação societária pode ser avaliada apenas pelo valor declarado no contrato social. Em muitos casos, é necessário fazer um laudo de avaliação para precificar corretamente a parte do falecido.
3. Partilha das cotas entre os herdeiros
A participação do falecido entra no inventário como um bem a ser partilhado, como qualquer outro patrimônio (imóveis, veículos etc.). A divisão dependerá do regime de bens do falecido, da existência de testamento e da legislação vigente (Código Civil, art. 1.791 e seguintes).
4. Atualização do contrato social
Após a homologação da partilha do inventário, o contrato social da empresa deverá ser atualizado na Junta Comercial, substituindo o nome do falecido pelos herdeiros (ou outros sócios, se houver cessão ou retirada de cotas).
E se a empresa quiser continuar sem os herdeiros?
Em muitos casos, os sócios preferem evitar que os herdeiros ingressem na sociedade. Nesse caso, existem alternativas:
- Pagamento do valor correspondente às cotas do falecido aos herdeiros, com retirada da sociedade;
- Aplicação de cláusulas específicas previstas no contrato social (ex: cláusula de preferência ou impedimento de ingresso de terceiros).
O ideal é que a empresa já esteja preparada para essas situações, com cláusulas bem definidas no contrato social e com um planejamento sucessório adequado.
Como evitar problemas nesse tipo de inventário?
- Tenha o contrato social atualizado e com cláusulas claras sobre sucessão e ingresso de herdeiros;
- Conte com advogado especializado em inventários e direito societário, para garantir que os procedimentos sejam seguidos corretamente;
- Faça planejamento sucessório empresarial, especialmente se o sócio for peça-chave no negócio.
Empresas familiares ou com sócios que possuem muitos bens costumam sofrer mais quando o inventário não é bem conduzido.
Conclusão
O inventário de empresas exige muito mais do que simplesmente listar e dividir bens. Ele envolve o futuro do negócio, o relacionamento entre os sócios e herdeiros e, principalmente, a continuidade saudável da empresa.
Por isso, é fundamental tratar esse tema com seriedade, apoio técnico e visão estratégica.
Quer entender melhor como proteger sua empresa e garantir que ela continue segura mesmo após o falecimento de um dos sócios? Entre em contato!