Como trocar o inventariante?

 

No processo de inventário, o inventariante tem um papel essencial: ele administra os bens deixados pela pessoa falecida, reúne a documentação necessária, presta contas e conduz a partilha.

Mas… e quando o inventariante atrasa tudo, não presta contas ou se beneficia sozinho dos bens?

A boa notícia é que a lei permite a substituição do inventariante, desde que o pedido seja bem fundamentado.

Neste artigo, você vai entender quando, como e por que trocar o inventariante pode ser a melhor solução para destravar o inventário e proteger os direitos de todos os herdeiros.

 

O inventariante tem deveres, mas nem sempre cumpre.

O Código de Processo Civil, no artigo 618, estabelece a lista de obrigações do inventariante. Ele deve:

  • Representar o conjunto de bens em processos judiciais e em qualquer outro órgão;
  • Prestar contas da administração dos bens (indicar como está usando os bens e o dinheiro recebido de alugueis, como está administrando as dívidas etc.);
  • Cuidar e conservar o patrimônio;
  • Apresentar as manifestações no processo conforme solicitado pelo juiz;
  • Pagar os impostos (como o ITCMD);
  • Fazer o levantamento do patrimônio;
  • Conduzir o pagamento de dívidas, quando houver;
  • Auxiliar na partilha entre os herdeiros.

Mas, na prática, nem sempre isso acontece.

 

É muito comum encontrar casos em que o inventariante:

  • Se recusa a prestar informações aos outros herdeiros;
  • Usa os bens do espólio em benefício próprio (morando no imóvel, recebendo aluguéis, movimentando contas);
  • Demora anos para apresentar documentos, ou sequer cobra o advogado para dar andamento;
  • Trava a conclusão da partilha, seja por desorganização, má-fé ou falta de interesse.

 

Vou contar um caso para que você entenda melhor:

Após o falecimento do pai, Marta, João e Ana iniciaram o inventário. Por ser o filho mais velho, João foi nomeado inventariante. Mas, em vez de conduzir o processo com transparência, ele:

  • Passou a morar no apartamento do pai sozinho;
  • Recebia o aluguel de um segundo imóvel e não prestava contas nem dividia;
  • Ignorava as mensagens da irmã e da advogada;
  • Não entregava os documentos solicitados pela Receita nem pagava o ITCMD.

A partilha ficou parada por 2 anos. Ana, cansada da situação, contratou uma advogada e solicitou judicialmente a substituição do inventariante.

Com documentos e provas em mãos, ela conseguiu afastar o irmão da função e destravar o processo.

Casos assim são comuns — e prejudicam não apenas o andamento do inventário, mas também os direitos de todos os herdeiros.

 

Como trocar o inventariante na prática:

A substituição do inventariante pode ser feita por meio de pedido judicial, dentro do próprio processo de inventário. Veja como funciona:

 

1. Quando é possível pedir a troca do inventariante?

O Código de Processo Civil (art. 622) permite o afastamento do inventariante quando ele:

  • Deixar de prestar contas;
  • Agir com descaso, abandonando o processo;
  • Movimentar o processo sem dar real andamento;
  • Ocultar bens do falecido;
  • Descumprir deveres legais ou ordens judiciais;
  • Gerar prejuízos aos demais herdeiros.

Além disso, a jurisprudência já reconheceu a quebra de confiança entre os herdeiros como motivo válido para substituição, principalmente em casos de conflito familiar ou de má-fé.

 

2. Quem pode pedir a substituição do inventariante?

Qualquer herdeiro ou parte interessada no processo pode solicitar a troca, por meio do seu advogado.

É necessário apresentar:

  • Petição fundamentada;
  • Relato das condutas irregulares ou omissas;
  • Provas documentais ou testemunhais (ex: extratos bancários, recibos, prints de mensagens, e-mails ignorados, certidões de débito, entre outros). ATENÇÃO: se estiver passando por isso, reúna o quanto antes as provas necessárias!

 

3. Como o juiz decide sobre a troca?

O juiz analisará:

  • Se há comprovação das irregularidades ou omissões;
  • Se a conduta do inventariante prejudica o andamento do processo;
  • Se há acordo entre os herdeiros sobre um novo nome (o que facilita a substituição).

Caso entenda que o inventariante não está agindo conforme a lei, o juiz poderá nomear um novo inventariante.

 

4. É preciso unanimidade entre os herdeiros para trocar?

Não. Mesmo que apenas um herdeiro queira a substituição, o pedido pode ser analisado — desde que seja justificado e acompanhado de provas.

 

5. E se o inventariante já tiver causado prejuízos?

É possível, além da substituição, responsabilizá-lo civilmente por danos causados aos demais herdeiros (caso sejam comprovados).

Ele poderá ser obrigado a:

  • Devolver valores indevidamente recebidos ou usados;
  • Indenizar prejuízos financeiros;
  • Ser penalizado por dolo ou má-fé, dependendo da gravidade da conduta.

 

Dicas práticas para lidar com um inventariante problemático:

  • Reúna provas desde cedo (prints, recibos, documentos);
  • Entre em contato frequentemente com o inventariante pedindo prestação de contas e salve;
  • Converse com um advogado de confiança para orientar os passos;
  • Evite confrontos diretos: resolva no processo, com respaldo jurídico.

O inventariante não tem poder absoluto: ele tem deveres e pode ser substituído se agir de forma omissa, parcial ou prejudicial.

Se o inventário estiver travado por má conduta ou negligência, trocar o inventariante é uma forma legítima de proteger os herdeiros e concluir a partilha com justiça e segurança.

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Juliana Feltrin
Advogada

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