
No processo de inventário, o inventariante tem um papel essencial: ele administra os bens deixados pela pessoa falecida, reúne a documentação necessária, presta contas e conduz a partilha.
Mas… e quando o inventariante atrasa tudo, não presta contas ou se beneficia sozinho dos bens?
A boa notícia é que a lei permite a substituição do inventariante, desde que o pedido seja bem fundamentado.
Neste artigo, você vai entender quando, como e por que trocar o inventariante pode ser a melhor solução para destravar o inventário e proteger os direitos de todos os herdeiros.
O inventariante tem deveres, mas nem sempre cumpre.
O Código de Processo Civil, no artigo 618, estabelece a lista de obrigações do inventariante. Ele deve:
- Representar o conjunto de bens em processos judiciais e em qualquer outro órgão;
- Prestar contas da administração dos bens (indicar como está usando os bens e o dinheiro recebido de alugueis, como está administrando as dívidas etc.);
- Cuidar e conservar o patrimônio;
- Apresentar as manifestações no processo conforme solicitado pelo juiz;
- Pagar os impostos (como o ITCMD);
- Fazer o levantamento do patrimônio;
- Conduzir o pagamento de dívidas, quando houver;
- Auxiliar na partilha entre os herdeiros.
Mas, na prática, nem sempre isso acontece.
É muito comum encontrar casos em que o inventariante:
- Se recusa a prestar informações aos outros herdeiros;
- Usa os bens do espólio em benefício próprio (morando no imóvel, recebendo aluguéis, movimentando contas);
- Demora anos para apresentar documentos, ou sequer cobra o advogado para dar andamento;
- Trava a conclusão da partilha, seja por desorganização, má-fé ou falta de interesse.
Vou contar um caso para que você entenda melhor:
Após o falecimento do pai, Marta, João e Ana iniciaram o inventário. Por ser o filho mais velho, João foi nomeado inventariante. Mas, em vez de conduzir o processo com transparência, ele:
- Passou a morar no apartamento do pai sozinho;
- Recebia o aluguel de um segundo imóvel e não prestava contas nem dividia;
- Ignorava as mensagens da irmã e da advogada;
- Não entregava os documentos solicitados pela Receita nem pagava o ITCMD.
A partilha ficou parada por 2 anos. Ana, cansada da situação, contratou uma advogada e solicitou judicialmente a substituição do inventariante.
Com documentos e provas em mãos, ela conseguiu afastar o irmão da função e destravar o processo.
Casos assim são comuns — e prejudicam não apenas o andamento do inventário, mas também os direitos de todos os herdeiros.
Como trocar o inventariante na prática:
A substituição do inventariante pode ser feita por meio de pedido judicial, dentro do próprio processo de inventário. Veja como funciona:
1. Quando é possível pedir a troca do inventariante?
O Código de Processo Civil (art. 622) permite o afastamento do inventariante quando ele:
- Deixar de prestar contas;
- Agir com descaso, abandonando o processo;
- Movimentar o processo sem dar real andamento;
- Ocultar bens do falecido;
- Descumprir deveres legais ou ordens judiciais;
- Gerar prejuízos aos demais herdeiros.
Além disso, a jurisprudência já reconheceu a quebra de confiança entre os herdeiros como motivo válido para substituição, principalmente em casos de conflito familiar ou de má-fé.
2. Quem pode pedir a substituição do inventariante?
Qualquer herdeiro ou parte interessada no processo pode solicitar a troca, por meio do seu advogado.
É necessário apresentar:
- Petição fundamentada;
- Relato das condutas irregulares ou omissas;
- Provas documentais ou testemunhais (ex: extratos bancários, recibos, prints de mensagens, e-mails ignorados, certidões de débito, entre outros). ATENÇÃO: se estiver passando por isso, reúna o quanto antes as provas necessárias!
3. Como o juiz decide sobre a troca?
O juiz analisará:
- Se há comprovação das irregularidades ou omissões;
- Se a conduta do inventariante prejudica o andamento do processo;
- Se há acordo entre os herdeiros sobre um novo nome (o que facilita a substituição).
Caso entenda que o inventariante não está agindo conforme a lei, o juiz poderá nomear um novo inventariante.
4. É preciso unanimidade entre os herdeiros para trocar?
Não. Mesmo que apenas um herdeiro queira a substituição, o pedido pode ser analisado — desde que seja justificado e acompanhado de provas.
5. E se o inventariante já tiver causado prejuízos?
É possível, além da substituição, responsabilizá-lo civilmente por danos causados aos demais herdeiros (caso sejam comprovados).
Ele poderá ser obrigado a:
- Devolver valores indevidamente recebidos ou usados;
- Indenizar prejuízos financeiros;
- Ser penalizado por dolo ou má-fé, dependendo da gravidade da conduta.
Dicas práticas para lidar com um inventariante problemático:
- Reúna provas desde cedo (prints, recibos, documentos);
- Entre em contato frequentemente com o inventariante pedindo prestação de contas e salve;
- Converse com um advogado de confiança para orientar os passos;
- Evite confrontos diretos: resolva no processo, com respaldo jurídico.
O inventariante não tem poder absoluto: ele tem deveres e pode ser substituído se agir de forma omissa, parcial ou prejudicial.
Se o inventário estiver travado por má conduta ou negligência, trocar o inventariante é uma forma legítima de proteger os herdeiros e concluir a partilha com justiça e segurança.
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