Se você comprou sem que o juiz tenha autorizado, sim! Vou explicar melhor:
O imóvel que está em inventário pode ser vendido de duas formas:
- Através de uma “venda” autorizada pelo juiz, que autoriza através da expedição de um alvará judicial, ou
- Através de uma “cessão de direitos hereditários”.
Quando você adquire um bem que foi vendido após a autorização do juiz, no geral, não existem riscos, pois será realizada uma Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel no Tabelionato de Notas, assinada pelo próprio inventariante e o bem imediatamente será transferido para o seu nome.
Porém, caso não exista essa autorização do juiz, a “venda” será realizada por um ou mais herdeiros através, também, de uma Escritura, mas de Cessão de Direitos Hereditários, e nesse caso o bem não será transferido imediatamente para o seu nome e dependerá do fim do inventário sem que tenha havido nenhum problema, para que possa só então ser transferido para o seu nome.
- Aí que entra o risco da compra de um imóvel em inventário: do momento que você pagou o preço pelo bem, até o momento em que efetivamente o bem vai ser transferido para o seu nome, muita coisa pode acontecer!
Por exemplo: pode surgir uma dívida oculta do falecido que acabe atingindo o bem que você adquiriu; pode surgir uma dívida do próprio herdeiro que vendeu o bem, pode ocorrer a anulação do negócio por algum herdeiro que não concordava com a venda e não participou do negócio, além da possibilidade de fraudes e alguns outros riscos.
Mas, Juliana, o que eu faço então? Não posso comprar? E se já comprei, vou perder o que gastei?
Bom, se você ainda não comprou, os riscos podem ser reduzidos com a análise abrangente no caso específico, quando um profissional especialista poderá analisar todas as possíveis situações que poderiam prejudicá-lo, e assim, te informar com certeza de a compra é segura ou não.
E ainda assim, se você já comprou, mas não analisou os riscos antes, também te oriento a procurar um profissional especialista para que nesse momento ele possa analisar o caso e, quem sabe, consiga realizar algumas ações para afastar eventuais nulidades, ou mesmo verificar a possibilidade de agilizar o Inventário para que enfim você possa transferir seu bem.
E, acima de tudo, não esqueça: muitas vezes o barato sai caro!
A prevenção é sempre mais barata do que arcar com a perda de um investimento.
Espero que tenha ajudado!
(texto publicado também no Jusbrasil)